Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.642/2001

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.642, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de maio como "Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta Lei contará com programação organizada, conjuntamente pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2001.