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Lei Ordinária nº 11.653/2001

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.653, DE 19 DE JULHO DE 2001.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000:

I - cinqüenta e dois (52) cargos de Assessor, classe "R";

II - dez (10) cargos de Arquivista, classe "R";

III - dezesseis (16) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV - dez (10) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

V - seis (6) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VI - noventa e um (91) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII - sessenta e um (61) cargos de Agente Administrativo, classe "N";

VIII - vinte e oito (28) cargos de Agente Administrativo, classe "O".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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