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Lei Ordinária nº 11.655/2001

CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.655, DE 19 DE JULHO DE 2001.

CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 6º do artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - ...

(...)

§ 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional, especializada e de plantão:

(...)

V - na área de plantão, haverá a seguinte Promotoria de Justiça:

a) Promotoria de Justiça de Plantão."

Art. 2º Transforma, na Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto em 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça numerados do 1º ao 6º da Promotoria de Justiça de Plantão.

Art. 3º O

§ 15 do artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - ...

(...)

§ 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."

Art. 4º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, 6 (seis) cargos de Assessor, classe "R" - Área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982