Lei Ordinária nº 11.655/2001
CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.655, DE 19 DE JULHO DE 2001.
CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 6º do artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - ...
(...)
§ 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional, especializada e de plantão:
(...)
V - na área de plantão, haverá a seguinte Promotoria de Justiça:
a) Promotoria de Justiça de Plantão."
Art. 2º Transforma, na Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto em 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça numerados do 1º ao 6º da Promotoria de Justiça de Plantão.
Art. 3º O
§ 15 do artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - ...
(...)
§ 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."
Art. 4º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, 6 (seis) cargos de Assessor, classe "R" - Área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982