Lei Ordinária nº 11.656/2001
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 11.656, DE 19 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam extintos, na medida em que vagarem, os 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Ficam extintos, na medida em que vagarem, 10 (dez) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na Função de Oficial Administrativo, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Na carreira de Auditor Público Externo, Nível III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado são transformados 02 (dois) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais em 02 (dois) cargos da categoria profissional de Contador, mantendo-se inalterados os padrões de remuneração originais.
Art. 4º São alteradas as denominações das funções gratificadas, referidas na Lei nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998, nos seguintes termos:
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| DENOMINAÇÃO |
|-----------------------------------------------+-------------------------------|
|De |Para |
|===============================================|===============================|
|Superintendente-Geral |Diretor-Geral |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Superintendente de Controle Externo |Dir. de Controle e Fiscalização|
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Superintendente Administrativo |Diretor Administrativo |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Dirigente de Equipe |Dirigente |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Dirigente Regional de Equipe |Dirigente |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Dirigente de Equipe de Processamento de Dados |Dirigente |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Chefe de Almoxarifado |Dirigente |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Secretário de Superintendente-Geral |Secretário de Diretor II |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Secretário de Superintendente |Secretário de Diretor I |
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|Administrador do Prédio |Assessor Administrativo V |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor Administrativo IV |Assessor Administrativo V |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Apoio Administrativo |Assessor Administrativo IV |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Divulgação |Assessor de Comunicação Social |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Ass. de Serv. Assist. - Área Médica |Assessor de Perícia Médica |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Ass. de Serv. Assist. - Área Odontológica |Assessor de Perícia Médica |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Ass. de Serv. Assist. - Área Assistência Social|Assessor de Perícia Médica |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Ass. de Serv. Assist. - Área Psicológica |Assessor de Perícia Médica |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Suporte de Processamento de Dados |Assessor de Informática |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Serviços de Microfilmagem |Assessor Administrativo IV |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Desenv. de Processamento de Dados |Assessor de Informática |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor de Auditoria |Assessor de Fiscalização |
|-----------------------------------------------|-------------------------------|
|Assessor Regional de Auditoria |Assessor de Fiscalização |
|_______________________________________________|_______________________________|
Parágrafo único - Fica alterada a forma de provimento da função gratificada de Superintendente-Geral, com a correspondente transformação de denominação, qualificada no Anexo I da Lei nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998, de CCTC/FGTC12 para FGTC12 exclusiva de titular de cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas, mantendo-se inalterado o padrão de remuneração correspondente.
Art. 5º Ficam alteradas as denominações das funções gratificadas, contidas no artigo 2º da Lei nº 11.490 , de 20 de junho de 2000, nos seguintes termos:
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| DENOMINAÇÃO |
|-----------------------------------------+--------------------------|
|De |Para |
|=========================================|==========================|
|Dirigente de Equipe |Dirigente |
|-----------------------------------------|--------------------------|
|Dirigente Regional de Auditoria |Dirigente |
|-----------------------------------------|--------------------------|
|Ass. de Desenv. de Processamento de Dados|Assessor de Informática |
|-----------------------------------------|--------------------------|
|Assessor Regional de Auditoria |Assessor de Fiscalização |
|-----------------------------------------|--------------------------|
|Assessor de Apoio Administrativo |Assessor Administrativo IV|
|_________________________________________|__________________________|
Art. 6º - Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Fica criado 1 (um) cargo em comissão Padrão FGTC/CCTC3, de Assessor de Serviços de Perícia Médica no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998
Lei Ordinária nº 11490/2000 de 20/06/2000