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Lei Ordinária nº 11.668/2001

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS, CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS, CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica transferida a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, instituído pela Lei nº 7.916 , de 16 de julho de 1984 e alterações, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária, instituído pelo Decreto nº 40.565 , de 2 de janeiro de 2001, bem como as atribuições do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento para o Secretário Extraordinário de Reforma Agrária, no que compete à gestão do referido Fundo.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.05 - Gabinete da Reforma Agrária, transferindo a ela as dotações orçamentárias do Projeto Atividade 2833 - Programa Estadual de Reforma Agrária, constante do Orçamento 2001, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos da Lei Estadual nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, transferindo a ela a totalidade das dotações da Unidade Orçamentária 15.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, alocadas na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constante do orçamento de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 4º Fica transferida a competência para realizar assentamento e reassentamento agrário prevista no artigo 8º, inciso IV, alínea "o", da Lei Estadual nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária.

Art. 5º Na eventualidade de o Gabinete de Reforma Agrária ser extinto, a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS será transferida à Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 44862/2007 de 05/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7916/1984 de 16/07/1984

Decreto nº 40565/2001 de //

Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995