Lei Ordinária nº 11.668/2001
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS, CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS, CRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica transferida a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, instituído pela Lei nº 7.916 , de 16 de julho de 1984 e alterações, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária, instituído pelo Decreto nº 40.565 , de 2 de janeiro de 2001, bem como as atribuições do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento para o Secretário Extraordinário de Reforma Agrária, no que compete à gestão do referido Fundo.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.05 - Gabinete da Reforma Agrária, transferindo a ela as dotações orçamentárias do Projeto Atividade 2833 - Programa Estadual de Reforma Agrária, constante do Orçamento 2001, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos da Lei Estadual nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, transferindo a ela a totalidade das dotações da Unidade Orçamentária 15.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, alocadas na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constante do orçamento de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º Fica transferida a competência para realizar assentamento e reassentamento agrário prevista no artigo 8º, inciso IV, alínea "o", da Lei Estadual nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária.
Art. 5º Na eventualidade de o Gabinete de Reforma Agrária ser extinto, a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS será transferida à Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 44862/2007 de 05/01/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7916/1984 de 16/07/1984
Decreto nº 40565/2001 de //
Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995