Lei Ordinária nº 11.674/2001
CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
LEI Nº 11.674, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.
CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.
Art. 2º Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões em:
I - Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II - Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de Setembro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.