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Lei Ordinária nº 11.674/2001

CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

LEI Nº 11.674, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.

CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.

Art. 2º Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões em:

I - Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II - Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de Setembro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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