Lei Ordinária nº 11.680/2001
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL A PARTICIPAR DO CAPITAL SOCIAL DA "CENTRALCLEARING DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO S.A." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.680, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL A PARTICIPAR DO CAPITAL SOCIAL DA "CENTRALCLEARING DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO S.A." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL autorizado a participar do Capital Social da empresa "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A.", com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondendo a 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias e a 1,6% do capital societário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.