Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.685/2001

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, REGULAMENTANDO O ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, E ALTERAÇÕES.

LEI Nº 11.685, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.350 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, REGULAMENTANDO O ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera a redação do inciso II do artigo 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 11.560 , de 22 de dezembro de 2000, e introduz

§ 2º, passando o parágrafo único a ser o 1º, conforme segue:

"Art. 7º - ...

I - ...

II - sete representantes dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas, garantido no mínimo um para cada região hidrográfica em que se divide o Estado e um representante dos Comitês das bacias transfronteiriças."

§ 1º -...

§ 2º - Os Secretários de Estado que integrarão o Conselho de que trata o inciso I deste artigo serão designados mediante regulamentação".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10350/1994 de 30/12/1994