Lei Ordinária nº 11.693/2001
INSTITUI O "DIA DA SOLIDARIEDADE" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 11.693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DA SOLIDARIEDADE" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Solidariedade" no Estado do Rio Grande do Sul a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º - O "Dia da Solidariedade" caracterizar-se-á pelas seguintes ações: I - prestação de serviços à comunidade; II - produção de bens e serviços a serem doados à população carente; III - distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral; IV - eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais; V - outras ações que estimulem a solidariedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2001.