Lei Ordinária nº 11.717/2002
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.717, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
Art. 2º - A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população gaúcha e será definida pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.
Art. 3º - Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2002.