Lei Ordinária nº 11.720/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO ESTADUAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG - E AOS CENTROS DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTGS.
LEI Nº 11.720, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO ESTADUAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG - E AOS CENTROS DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual autorizados a repassar subvenções sociais ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, e entidades afins a ele filiadas, instituições estas de caráter privado, e sem fins lucrativos, que realizam atividades concernentes ao desenvolvimento e preservação das tradições sul-rio-grandenses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.