Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.725/2002

DECLARA A IGREJA DE SÃO PELEGRINO, DE CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 11.725, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.

DECLARA A IGREJA DE SÃO PELEGRINO, DE CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Igreja de São Pelegrino, localizada no bairro de mesmo nome, em Caxias do Sul, é declarada bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221 e 222 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2002.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.