Lei Ordinária nº 11.725/2002
DECLARA A IGREJA DE SÃO PELEGRINO, DE CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 11.725, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
DECLARA A IGREJA DE SÃO PELEGRINO, DE CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Igreja de São Pelegrino, localizada no bairro de mesmo nome, em Caxias do Sul, é declarada bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221 e 222 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2002.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.