Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.726/2002

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A TORTURA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.726, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A TORTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Tortura", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2002.