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Lei Ordinária nº 11.729/2002

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PROPAGANDA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAIS, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 11.729, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PROPAGANDA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAIS, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica permitido o uso de painéis padronizados, externos e internos, de material de propaganda em veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, de qualquer natureza, sem prejuízo da segurança, da identidade da empresa e das rotas autorizadas.

§ 1º - Ficam excetuadas as propagandas sobre bebidas alcóolicas, cigarros, medicamentos ou produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como aquelas que induzam a discriminação racial, religiosa ou sexual;

§ 2º - É proibida a propaganda política, partidária, eleitoral ou de órgãos ou entidades da administração direta e indireta, dos poderes públicos municipal, estadual e federal.

Art. 2º A receita auferida pela propaganda exposta em veículos de transporte coletivo intermunicipais de passageiros será destinada integralmente a reduzir o custo das tarifas.

Art. 3º A regulamentação desta Lei deverá especificar:

I - as regras sobre dimensões e locais dos veículos passíveis de receber material de propaganda;

II - as normas que viabilizem a transparência e o controle dos contratos de publicidade;

III - os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.