Lei Ordinária nº 11.744/2002
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO E A DESTINAÇÃO DO QUARTEL GENERAL DA BRIGADA MILITAR, EM PORTO ALEGRE.
LEI Nº 11.744, DE 5 DE MARÇO DE 2002.
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO E A DESTINAÇÃO DO QUARTEL GENERAL DA BRIGADA MILITAR, EM PORTO ALEGRE.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O prédio público estadual atualmente situado na Rua dos Andradas, nº 522, em Porto Alegre, construído de 14 de julho de 1927 a 14 de maio de 1929, em terreno havido pela "Fazenda do Estado" da Companhia Predial e Agrícola, através de pública escritura de venda, lavrada no Primeiro Cartório da Capital, em 23 de abril de 1897, a fls. 35 e 35v do Livro 116, bem como sua destinação histórica para o "Quartel General" da Brigada Militar, onde continuará funcionando o Comando-Geral da Corporação, como tal definido no art. 7º da Lei nº 10.991 , de 18 de agosto de 1997, é declarado como bem que integra o patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado .
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de março de 2002.
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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