Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.746/2002

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 600M DA RODOVIA RS/776, SEGMENTO PALMARES DO SUL-ENTRONCAMENTO RST/101.

LEI Nº 11.746, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 600M DA RODOVIA RS/776, SEGMENTO PALMARES DO SUL-ENTRONCAMENTO RST/101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Palmares do Sul, a titularidade do trecho com extensão de 600m da Rodovia RS/776, segmento Palmares do Sul-Entroncamento RST/101, km2 + 224,75 ao km2 + 924,75, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.