Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.749/2002

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

LEI Nº 11.749, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

ALTERA O

ANEXO IV DA LEI Nº 11.291 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998