Lei Ordinária nº 11.749/2002
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
LEI Nº 11.749, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA O
ANEXO IV DA LEI Nº 11.291 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998