Lei Ordinária nº 11.755/2002
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO RANCHO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 85/88, AOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.959, DE 27 DE MAIO DE 1997.
LEI Nº 11.755, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO RANCHO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 85 /88, AOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.959 , DE 27 DE MAIO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Auxílio Rancho percebido pelos servidores detentores de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de janeiro de 2002.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.
Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997
Resolução nº 85/1988 de //