Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.775/2002

ALTERA A LEI Nº 10.117, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

LEI Nº 11.775, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

ALTERA A LEI Nº 10.117 , DE 24 DE MARÇO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.117 , de 24 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao assentamento de pessoas carentes, instalação de pequenas empresas, para entidade social, desportiva e recreativa e uma parcela destinada à construção de uma escola de nível fundamental e médio."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10117/1994 de 24/03/1994