Lei Ordinária nº 11.776/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
LEI Nº 11.776, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Expedito do Sul, imóvel com a seguinte descrição: um terreno com a área de 2.280m2, localizada no lugar denominado "Linha Kern", na "Secção Telheiro", atual Município de Santo Expedito do Sul confrontando atualmente: ao norte, por uma linha de 54,00 metros com terrenos de Delasir da Silva; ao sul, por uma linha de 22,00 metros, com lote de Artidor Luiz Belusso; a leste, por uma linha de 58,00 metros, com a Estrada que conduz de São José do Ouro a Lagoa Vermelha; e, a oeste, por uma linha de 62,00 metros, com lote de Luiz Baggio. Registrado sob a matrícula nº 2.697, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4477.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Expedito do Sul, um prédio de alvenaria para salas de aula, com 350,00 m2 de área edificada e o respectivo terreno, com área de 2.280,00 m2, localizado no lugar denominado "Linha Kern", na Secção Telheiro", atual Município de Santo Expedito do Sul confrontando atualmente: ao Norte, por uma linha de 54,00 metros com terrenos de Delasir da Silva; ao Sul, por uma linha de 22,00 metros, com lote de Artidor Luiz Belusso; a Leste, por uma linha de 58,00 metros, com a Estrada que conduz de São José do Ouro à Lagoa Vermelha e, a Oeste, por uma linha de 62,00 metros, com lote de Luiz Baggio. Registrado sob matrícula nº 2.697, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4477. (Redação dada pela Lei nº 11841 /2002)
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a ampliação da Escola Municipal Cristiano Kern, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º - A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.