Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.778/2002

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESTEIO.

LEI Nº 11.778, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.551 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESTEIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.551 , de 14 de dezembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Esteio, ficam revogados os artigos 2º e 3º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11551/2000 de 14/12/2000