Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.780/2002

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.541, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

LEI Nº 11.780, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.541 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 11.541 , de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à execução e construção de unidades residenciais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11541/2000 de 16/11/2000