Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.781/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL.

LEI Nº 11.781, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Trindade do Sul o segure imóvel:

a) um terreno urbano, com área de 25.800,00m2 (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados) localizado na Quadra "D" do loteamento urbano de Vila Trindade, distrito de Trindade com as seguintes confrontações: ao norte, por uma rua sem denominação, com as quadras nº 15 e 88; ao sul, por uma rua sem denominação com a quadra Letra G; a leste, por uma rua sem denominação com a quadra nº 79; e a oeste, por uma rua sem dominação com as quadras nº 84 e 87. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4048 e matriculado sob nº 5.655, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um Centro Poliesportivo e instalação de outras entidades de natureza social, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14007/2012 de 13/06/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.