Lei Ordinária nº 11.785/2002
DENOMINA ESTRADA DO VINHO A RODOVIA RST/444.
LEI Nº 11.785, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
DENOMINA ESTRADA DO VINHO A RODOVIA RST/444.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada de "Estrada do Vinho" a Rodovia RST/444 que percorre o Vale dos Vinhedos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.