Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.786/2002

DENOMINA "JOÃO SIMÕES LOPES NETO" O TRECHO DA RODOVIA RST/377.

LEI Nº 11.786, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

DENOMINA "JOÃO SIMÕES LOPES NETO" O TRECHO DA RODOVIA RST/377.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado "João Simões Lopes Neto" o trecho da Rodovia RST/377 localizado entre o Município de Quaraí e o entroncamento com a BR290.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.