Lei Ordinária nº 11.804/2002
INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES TOXICOLÓGICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.804, DE 14 DE JUNHO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES TOXICOLÓGICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Prevenção de Acidastes Toxicológicos no Estado do Rio Grande do Sul".
Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Saúde, coordenará as atividades relativas ao evento, que serão realizadas em unidades sanitárias, unidades de ensino e outras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.