Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.804/2002

INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES TOXICOLÓGICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.804, DE 14 DE JUNHO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES TOXICOLÓGICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Prevenção de Acidastes Toxicológicos no Estado do Rio Grande do Sul".

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Saúde, coordenará as atividades relativas ao evento, que serão realizadas em unidades sanitárias, unidades de ensino e outras.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.