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Lei Ordinária nº 11.806/2002

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.806, DE 14 DE JUNHO DE 2002.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 200 (duzentos) cargos de Assessor - classe "R", de provimento efetivo.

Art. 2º O provimento total ou parcial dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, incisos I e II, 19, inciso II, 21, inciso I, e 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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