Lei Ordinária nº 11.809/2002
DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.809, DE 14 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, alínea "B" - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e no inciso II, Procuradores de Justiça Cível, do Anexo II, da Lei nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça Substituto em 03 (três) cargos de Procurador de Justiça Cível, com as seguintes áreas de atuação:
I - 47º Procurador de Justiça Cível - 3ª Câmara Cível;
II - 48º Procurador de Justiça Cível - 4ª Câmara Cível;
III - 49º Procurador de Justiça Cível - 21ª Câmara Cível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998