Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.809/2002

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.809, DE 14 DE JUNHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, alínea "B" - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e no inciso II, Procuradores de Justiça Cível, do Anexo II, da Lei nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça Substituto em 03 (três) cargos de Procurador de Justiça Cível, com as seguintes áreas de atuação:

I - 47º Procurador de Justiça Cível - 3ª Câmara Cível;

II - 48º Procurador de Justiça Cível - 4ª Câmara Cível;

III - 49º Procurador de Justiça Cível - 21ª Câmara Cível.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998