Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.820/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DOAR OU ALIENAR ÁREAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA VILA APARÍCIO BORGES, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.820, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DOAR OU ALIENAR ÁREAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA VILA APARÍCIO BORGES, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e desmembrar frações de terra integrantes de um todo maior, no Município de Porto Alegre, registrado sob nº 37.910, Livro 3-AE, fls. 145, na 2ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 883, para fins de regularização fundiária das famílias ocupantes do local, que conformam a Vila Aparício Borges, com as seguintes descrições:

I - uma fração de terras com 5.922,581m2, que corresponde à rua Capitão Cristalino Fagundes e ao Acesso A, localizada entre a rua Mário de Artagão e rua Manoel Vitorino, com 9,00m de largura, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino, distante, no sentido sudoeste, 137,903m do cruzamento do alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino com o alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.432,785m norte e 181.742,423m leste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,000m e azimute plano de 38º47`56" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 33,500 m e azimute plano de 129º03`22" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 32,450m e azimute plano de 129º03`22" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 12,215m e azimute plano de 39º05`42" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,950m e azimute plano de 38º48`57" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,202m e azimute plano de 38º48`32" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,265m e azimute plano de 38º42`15" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 11,000m e azimute plano de 38º43`03" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,365m e azimute plano de 37º16`20" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 9,965m e azimute plano de 38º12`10" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 11,747m e azimute plano de 39º43`35" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 0,403m e azimute plano de 61º31`33" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 31,902m e azimute plano de 39º03`31" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 0,325m e azimute plano de 323º37`23" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 31,903m e azimute plano de 39º00`42" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 85,660m e azimute plano de 13º53`13" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 30,332m e azimute plano de 307º37`26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 16,360m e azimute plano de 37º41`08" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 1), seguindo com distância de 28,183 m e azimute plano de 129º22`43" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,099m e azimute plano de 125º01`48" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,409m e azimute plano de 155º23`07" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 11,430m e azimute plano de 192º25`26" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,930m e azimute plano de 192º47`29" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,384m e azimute plano de 192º45`48" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 11,197m e azimute plano de 192º08`27" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 0,346m e azimute plano de 101º56`16" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 9,760m e azimute plano de 190º56`46" chega-se ao ponto D28, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,006m e azimute plano de 191º23`23" chega-se ao ponto D29, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,288m e azimute plano de 193º20`50" chega-se ao ponto D30, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 0,500m e azimute plano de 256º24`24" chega-se ao ponto D31, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,516m e azimute plano de 194º57`03" chega-se ao ponto D32, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 5,216m e azimute plano de 196º42`43" chega-se ao ponto D33, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 4,453m e azimute plano de 203º09`23" chega-se ao ponto D34, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 4,596m e azimute plano de 208º34`22" chega-se ao ponto D35, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 5,860m e azimute plano de 212º57`58" chega-se ao ponto D36, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,989m e azimute plano de 220º13`22" chega-se ao ponto D37, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 18,036m e azimute plano de 221º25`26" chega-se ao ponto D38, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,582m e azimute plano de 220º06`23" chega-se ao ponto D39, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 55,934m e azimute plano de 218º29`25" chega-se ao ponto D40, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,760m e azimute plano de 219º03`57" chega-se ao ponto D41, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 0,967m e azimute plano de 307º00`44" chega-se ao ponto D42, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 8,932m e azimute plano de 217º54`56" chega-se ao ponto D43, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 10,340m e azimute plano de 218º25`37" chega-se ao ponto D44, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 11,613m e azimute plano de 218º45`58" chega-se ao ponto D45, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 0,607m e azimute plano de 307º05`19" chega-se ao ponto D46, deste, confrontando neste trecho com tetras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 10,850m e azimute plano de 214º53`44" chega-se ao ponto D47, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 20,325m e azimute plano de 220º02`29" chega-se ao ponto D48, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 1,530m e azimute plano de 308º23`27" chega-se ao ponto D49, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,487m e azimute plano de 219º11`31" chega-se ao ponto D50, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,121m e azimute plano de 218º20`51" chega-se ao ponto D51, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,502m e azimute plano de 218º46`02" chega-se ao ponto D52, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,522m e azimute plano de 219º29`09" chega-se ao ponto D53, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 10,176m e azimute plano de 218º04`46" chega-se ao ponto D54, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,796m e azimute plano de 218º54`33" chega-se ao ponto D55, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,246m e azimute plano de 218º27`41" chega-se ao ponto D56, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 10,750m e azimute plano de 217º28`58" chega-se ao ponto D57, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,236m e azimute plano de 193º39`46" chega-se ao ponto D58, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 20,620m e azimute plano de 181º04`42" chega-se ao ponto D59, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 25,310m e azimute plano de 210º03`58" chega-se ao ponto D60, deste, confrontando neste trecho com a rua Mário de Artagão, seguindo com distância de 11,910m e azimute plano de 302º06`41" chega-se ao ponto D61, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 8,614m e azimute plano de 30º03`45" chega-se ao ponto D62, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,846m e azimute plano de 27º27`34" chega-se ao ponto D63, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,594m e azimute plano de 23º51`31" chega-se ao ponto D64, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,456m e azimute plano de 20º03`12" chega-se ao ponto D65, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,423m e azimute plano de 17º28`20" chega-se ao ponto D66, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 3,938m e azimute plano de 1º03`44" chega-se ao ponto D67, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 5,691m e azimute plano de 319º10`06" chega-se ao ponto D68, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 7,508m e azimute plano de 36º30`46" chega-se ao ponto D69, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo por uma linha curva com desenvolvimento de 1,842m chega-se ao ponto D70, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 3,061m e azimute plano de 324º54`30" chega-se ao ponto D71, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,762m e azimute plano de 34º18`02" chega-se ao ponto D72, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,442m e azimute plano de 37º01`40" chega-se ao ponto D73, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,765m e azimute plano de 39º13`08" chega-se ao ponto D74, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,712m e azimute plano de 39º35`39" chega-se ao ponto D75, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,497m e azimute plano de 38º37`03" chega-se ao ponto D76, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,743m e azimute plano de 38º03`50" chega-se ao ponto D77, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,675 m e azimute plano de 38º45`08" chega-se ao ponto D78, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 11,712m e azimute plano de 38º51`30" chega-se ao ponto D79, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 10,703m e azimute plano de 39º22`53" chega-se ao ponto D80, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 65,755m e azimute plano de 308º47`45" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - uma fração de terras com 1.865,016m2, correspondente à área nº 1 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e tendo amarração o ponto D1, situado sobre o cruzamento do alinhamento Sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento noroeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração Dl, definido pela coordenada plana 1.672.630,549m norte e 181.900,362m leste, confrontando neste trecho com rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 63,334m e azimute plano de 38º26`44" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 30,396m e azimute plano de 128º14`45" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,755m e azimute plano de 219º51`21" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,744m e azimute plano de 220º03`01" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,339m e azimute plano de 222º33`41" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,140m e azimute plano de 219º45`31" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,548m e azimute plano de 219º22`45" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho ainda com terras do todo maior, seguindo com distância de 14,421m e azimute plano de 220º56`33" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 28,183m e azimute plano de 309º22`43" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - uma fração de terras com 2.993,035m2, correspondente à área nº 2 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas nas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto Dl, situado sobre o alinhamento par da referida rua, distante, no sentido noroeste, 39,691m do cruzamento do alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento noroeste da rua Capitão Cristalino Fagundes (coordenada plana 1.672.630,549m norte e 181.900,362m leste). Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.602,909m norte e 181.927,785m leste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,763m e azimute plano de 61º44`24" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 21,960m e azimute plano de 104º19`16" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 14,117m e azimute plano de 190º57`35" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 11,005m e azimute plano de 191º02`18" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,020m e azimute plano de 191º16`06" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,967m e azimute plano de 190º03`43" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,084m e azimute plano de 189º33`43" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,298m e azimute plano de 191º21`48" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,410m e azimute plano de 189º15`31" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,822m e azimute plano de 190º58`25" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 25,076m e azimute plano de 195º59`18" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,896m e azimute plano de 291º14`01" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,225m e azimute plano de 291º47`15" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 5,860m e azimute plano de 32º57`58" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 4,596m e azimute plano de 28º34`22" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 4,453m e azimute plano de 23º09`23" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 5,216m e azimute plano de 16º42`43" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,516m e azimute plano de 14º57`03" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,500m e azimute plano de 76º24`24" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,288m e azimute plano de 13º20`50" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,006m e azimute plano de 11º23`23" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,760m e azimute plano de 10º56`46" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,346m e azimute plano de 281º56`16" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,197m e azimute plano de 12º08`27" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,384m e azimute plano de 12º45`48" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,930m e azimute plano de 12º47`29" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,430m e azimute plano de 12º25`26" chega-se ao ponto Dl, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IV - uma fração de terras com 1.290,094m2, correspondente à área nº 3 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento par da referida rua, exatamente na divisa da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges com o Lote 3. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.401,750m norte e 181.817,986m leste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,850m e azimute plano de 34º53`44" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,607m e azimute plano de 127º05`19" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,613m e azimute plano de 38945`58" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,340m e azimute plano de 38º25`37" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 8,932m e azimute plano de 37º54`56" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,967m e azimute plano de 127º00`44" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 20,372m e azimute plano de 120º30`27" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 11,937m e azimute plano de 216º30`39" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,587m e azimute plano de 216º52`33" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,483m e azimute plano de 127º06`50" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 7,902m e azimute plano de 123º14`37" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 12,220m e azimute plano de 217º51`47" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 13,300m e azimute plano de 219º42`15" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 13,009m e azimute plano de 303º47`07" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 3,408m e azimute plano de 35º42`35" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 22,790m e azimute plano de 306º33`08" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

V - uma fração de terras com 6.079,918m2, correspondente à área nº 4, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes e Mário de Artagão, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e ainda, para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino distante, no sentido nordeste, 129,450m do cruzamento do referido alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino com o alinhamento Sudoeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.516,398m norte e 181.809,640m leste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 32,775m e azimute plano de 128º44`42" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,500m e azimute plano de 226º45`15" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,770m e azimute plano de 226º45`15" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 34,724 m e azimute plano de 128º23`56" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,747m e azimute plano de 219º43`35" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,965m e azimute plano de 218º12`10" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,365m e azimute plano de 217º16`20" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,000m e azimute plano de 218º43`03" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,265m e azimute plano de 218º42`15" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,202m e azimute plano de 218º48`32" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,950m e azimute plano de 218º48`57" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 12,215m e azimute plano de 219º05`42" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 32,450m e azimute plano de 309º03`22" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 33,500m e azimute plano de 309º03`22" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 88,097m e azimute plano de 38º47`44" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando nesta trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,184m e azimute plano de 38º47`46" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VI - uma fração de terras com 6.501,020m2, correspondente à área nº 5, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes e Mário de Artagão, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e ainda, para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o cruzamento do alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.325,098m norte e 181.656,279m leste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 7,436m e azimute plano de 37º09`07" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 13,504m e azimute plano de 38º25`17" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,527m e azimute plano de 38º00`04" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,472m e azimute plano de 38º43`54" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,194m e azimute plano de 38º44`23" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,992m e azimute plano de 38º58`33" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,943m e azimute plano de 37º31`20" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 8,455m e azimute plano de 38º35`39" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 36,375m e azimute plano de 132º18`01" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,418m e azimute plano de 132º40`06" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,663m e azimute plano de 41º57`03" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 0,443m e azimute plano de 41º36`43" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 9,524m e azimute plano de 42º51`51" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,302m e azimute plano de 42º15`59" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 12,296m e azimute plano de 311º42`48" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 34,062m e azimute plano de 311º42`47" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 11,689m e azimute plano de 38º33`26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,727m e azimute plano de 37º53`33" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 0,475m e azimute plano de 129º15`16" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,530m e azimute plano de 38º47`46" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 65,755m e azimute plano de 128º47`45" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,703m e azimute plano de 219º22`53" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,712m e azimute plano de 218º51`30" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,675m e azimute plano de 218º45`08" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,743m e azimute plano de 218º03`50" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,497m e azimute plano de 218º37`03" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,712m e azimute plano de 219º35`39" chega-se ao ponto D28, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,765m e azimute plano de 219º13`08" chega-se ao ponto D29, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,442m e azimute plano de 217º01`40" chega-se ao ponto D30, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,762m e azimute plano de 214º18`02" chega-se ao ponto D31, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 3,061m e azimute plano de 144º54`30" chega-se ao ponto D32, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo por uma linha curva com desenvolvimento de 1,842m chega-se ao ponto D33, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 7,508m e azimute plano de 216º30`46" chega-se ao ponto D34, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 34,870m e azimute plano de 307º07`24" chega-se ao ponto D35, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,628m e azimute plano de 225º42`01" chega-se ao ponto D36, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,908m e azimute plano de 300º41`02" chega-se ao ponto D37, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,232m e azimute plano de 216º53`49" chega-se ao ponto D38, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 13,839m e azimute plano de 214º50`45" chega-se ao ponto D39, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 7,335m e azimute plano de 214º50`45" chega-se ao ponto D40, deste, confrontando neste trecho com a rua Mário de Artagão, seguindo com distância de 27,430m e azimute plano de 308º44`08" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VII - uma fração de terras com 6.150,548m2, correspondente à área nº 6, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto Dl, situado sobre o alinhamento par da aferida rua distante, no sentido sudoeste, 25,310m do cruzamento do alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão com o alinhamento sudeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.291,819m norte e 181.749,783m leste, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 20,620m e azimute plano de 1º04`42" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,236m e azimute plano de 13º39`46" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,750m e azimute plano de 37º28`58" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,246m e azimute plano de 38º27`41" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,796m e azimute plano de 38º54`33" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,176m e azimute plano de 38º04`46" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,522m e azimute plano de 39º29`09" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,502m e azimute plano de 38º46`02" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,121m e azimute plano de 38º20`51" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,487m e azimute plano de 39º11`31" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 3,760m e azimute plano de 128º23`27" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 19,895m e azimute plano de 128º32`57" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 8,206m e azimute plano de 218º50`11" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 4,901m e azimute plano de 132º14`46" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 4,468m e azimute plano de 149º42`57" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 18,680m e azimute plano de 123º11`24" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 33,492m e azimute plano de 214º13`26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 15,664m e azimute plano de 126º36`47" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,311m e azimute plano de 212º51`34" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 19,665m e azimute plano de 212º51`34" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,573m e azimute plano de 212º51`34" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,979m e azimute plano de 299º25`19" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 5,713m e azimute plano de 211º25`41" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 35,910m e azimute plano de 298º26`57" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único - O desmembramento do todo maior da área descrita no caput deste artigo deverá ser efetivado junto ao registro imobiliário competente, mediante o ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, com base no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 17/99 - Projeto More Legal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar a área de terra descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei, que corresponde à rua Capitão Cristalino Fagundes e ao Acesso A, ao Município de Porto Alegre, para fins de regularização do traçado viário existente no interior do todo maior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante compra e venda, as frações de terras descritas nos incisos II a VII do artigo 1º desta Lei, após a abertura das competentes matrículas individualizadas dos lotes, às famílias ocupantes da vila Aparício Borges, cadastradas na Secretaria Especial da Habitação, com o objetivo de promover a regularização fundiária, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - utilização da área para residência própria ou de sua família por prazo igual ou superior a cinco anos à data da aprovação desta Lei;

II - comprovação de não ser o ocupante proprietário de outro imóvel urbano ou rural no Município de Porto Alegre.

§ 1º - A alienação, com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, será efetivada com base no Plano de Comercialização aprovado pelo Conselho Estadual de Habitação em 12 de dezembro de 2001, nos termos da Lei nº 10.529 de 20 de julho de 1995, artigo 4º, respeitando-se a metragem de lote atualmente ocupada por cada família.

§ 2º - Fica vedada mais de uma alienação ao mesmo titular.

§ 3º - A alienação será dispensada de licitação, com base no artigo 17, inciso I, "f" da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Os recursos auferidos com a alienação das áreas descritas no artigo 1º desta Lei serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para serem aplicados na política habitacional de interesse social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.