Lei Ordinária nº 11.841/2002
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.776, DE 17 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
LEI Nº 11.841, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.776 , DE 17 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 11.776 , de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Expedito do Sul, um prédio de alvenaria para salas de aula, com 350,00 m2 de área edificada e o respectivo terreno, com área de 2.280,00 m2, localizado no lugar denominado "Linha Kern", na Secção Telheiro", atual Município de Santo Expedito do Sul confrontando atualmente: ao Norte, por uma linha de 54,00 metros com terrenos de Delasir da Silva; ao Sul, por uma linha de 22,00 metros, com lote de Artidor Luiz Belusso; a Leste, por uma linha de 58,00 metros, com a Estrada que conduz de São José do Ouro à Lagoa Vermelha e, a Oeste, por uma linha de 62,00 metros, com lote de Luiz Baggio. Registrado sob matrícula nº 2.697, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4477."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11776/2002 de 17/04/2002