Lei Ordinária nº 11.842/2002
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 3,11KM, CÓDIGO 480 RST 0177 - SEGMENTO ERECHIM BR/153/RS/211.
LEI Nº 11.842, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 3,11KM, CÓDIGO 480 RST 0177 - SEGMENTO ERECHIM BR/153/RS/211.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Erechim, a titularidade do trecho com extensão de 3,11km, código 480 RST 0177 - segmento Erechim BR/153/RS/211, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.