Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.842/2002

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 3,11KM, CÓDIGO 480 RST 0177 - SEGMENTO ERECHIM BR/153/RS/211.

LEI Nº 11.842, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A TITULARIDADE DO TRECHO COM EXTENSÃO DE 3,11KM, CÓDIGO 480 RST 0177 - SEGMENTO ERECHIM BR/153/RS/211.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Erechim, a titularidade do trecho com extensão de 3,11km, código 480 RST 0177 - segmento Erechim BR/153/RS/211, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.