Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.843/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.843, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito extraordinário no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO

0801.04018200382.095 - AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA

OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ...........................100.000,00

TOTAL ......................................100.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.