Lei Ordinária nº 11.846/2002
DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.710, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.
LEI Nº 11.846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.710 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o crédito previsto na Lei nº 11.710 , de 20 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária, integrante do Projeto 1419 no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), conforme subprojeto 000002, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11710/2001 de 20/12/2001