Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.847/2002

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE DELEGADO DE EDUCAÇÃO INTEGRANTE DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS DE CONFIANÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.847, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE DELEGADO DE EDUCAÇÃO INTEGRANTE DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.914 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS DE CONFIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica alterada a denominação de vinte e nove cargos de Delegado de Educação, padrão CC/FG-10, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, lotados na Secretaria da Educação, para Coordenador Regional de Educação, padrão CC/FG-10. (Revogado pela Lei nº 15935 /2023)

Art. 2º - No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, referido no artigo anterior, fica criado um cargo em comissão de Coordenador Regional de Educação, padrão CC/FG-10, com lotação na Secretaria da Educação.

Parágrafo único - O cargo de que trata o caput deste artigo, fica incluído na letra "a", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996. (Revogado pela Lei nº 15935 /2023)

Art. 3º - As despesas decorrentes da criação do cargo em comissão referido no artigo 2º desta Lei, serão compensadas com a extinção de seis cargos de Assistente I, padrão CC/FG-4, constantes do artigo 24, Anexo VI, da Lei nº 10.395 , de 1 de junho de 1995, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.