Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.849/2002

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 9.504, DE 15 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 9.504 , DE 15 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

Parágrafo único - O cargo em comissão ou a função gratificada de Diretor-Geral, padrão CC/FG-12, quando provido sob a forma de regime especial poderá ter o vencimento ou a gratificação com a respectiva representação multiplicado por 2,5."

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992