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Lei Ordinária nº 11.850/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça Especializada e um cargo de Promotor de Justiça de Entrância intermediária para nela atuar.

Art. 2º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 1 (um) cargo de Assessor, classe "R";

II - 1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M";

IV - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M".

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982