Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.858/2002

INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É instituída, como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Achyrocline Satureioides, da família asteracea, vulgarmente conhecida como macela ou marcela e por eloyatei-caá em Tupi-guarani.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.