Lei Ordinária nº 11.858/2002
INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É instituída, como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Achyrocline Satureioides, da família asteracea, vulgarmente conhecida como macela ou marcela e por eloyatei-caá em Tupi-guarani.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.