Lei Ordinária nº 11.859/2002
INSTITUI O "DIA DO CINEMA GAÚCHO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 11.859, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DO CINEMA GAÚCHO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cinema Gaúcho" que será comemorado anualmente no dia 27 de março.
Art. 2º - O "Dia do Cinema Gaúcho" fará parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2002.