Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.859/2002

INSTITUI O "DIA DO CINEMA GAÚCHO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.859, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DO CINEMA GAÚCHO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cinema Gaúcho" que será comemorado anualmente no dia 27 de março.

Art. 2º - O "Dia do Cinema Gaúcho" fará parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2002.