Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.865/2002

CRIA O 3º TABELIONATO DE NOTAS NA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

CRIA O 3º TABELIONATO DE NOTAS NA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Leopoldo, o 3º Tabelionato de Notas, bem como a respectiva função delegada.

Art. 2º A delegação do serviço ora criado será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183 , de 29 de junho de 1998.

Art. 3º Sem prejuízo das atribuições, competências e vedações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, o cartório da serventia se localizará dentro dos limites territoriais do bairro Sharlau, em São Leopoldo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.