Lei Ordinária nº 11.865/2002
CRIA O 3º TABELIONATO DE NOTAS NA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
CRIA O 3º TABELIONATO DE NOTAS NA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Leopoldo, o 3º Tabelionato de Notas, bem como a respectiva função delegada.
Art. 2º A delegação do serviço ora criado será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183 , de 29 de junho de 1998.
Art. 3º Sem prejuízo das atribuições, competências e vedações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, o cartório da serventia se localizará dentro dos limites territoriais do bairro Sharlau, em São Leopoldo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.