Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.868/2002

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.959, DE 27 DE MAIO DE 1997, E ALTERAÇÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.868, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Vide Lei nº 13864 /2011) INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.959 , DE 27 DE MAIO DE 1997, E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.