Lei Ordinária nº 11.870/2002
ALTERA A LEI Nº 1.100, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950, COM A REDAÇÃO QUE LHE ATRIBUI A LEI Nº 6.787, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.
LEI Nº 11.870, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 1.100 , DE 6 DE SETEMBRO DE 1950, COM A REDAÇÃO QUE LHE ATRIBUI A LEI Nº 6.787 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.100 , de 6 de setembro de 1950, com a redação que lhe atribui a Lei nº 6.787 , de 5 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior será de livre uso, fruição e disposição da Mitra Diocesana de Erexim, tornando-se nula a doação na hipótese de uso da área fora das finalidades da entidade beneficiária ou de uso incompatível com as atividades educacionais, assistenciais ou culturais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1100/1950 de 06/09/1950
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1100/1950 de 06/09/1950