Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.873/2002

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979.

LEI Nº 11.873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 29 da Lei nº 7.305 , de 6 de dezembro de 1979, com a Redação dada pela Lei nº 10.972 , de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - ...........

......................

§ 1º - O auxílio destina-se ao ressarcimento das despesas com condução nas causas com Assistência Judiciária Gratuita e nos feitos do Juizado Especial Cível, além daquelas onde o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual figuram como partes.

......................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979