Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.874/2002

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, E ALTERAÇÕES.

LEI Nº 11.874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações:

I - Fica acrescentado o item L à

Seção I do Apêndice II, conforme segue:

ITEM.....DISCRIMINAÇÃO

"L.......Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz,

.........destinados a centrais geradoras termelétricas,pa-

.........ra serem utilizados como combustível na produção

.........de energia elétrica"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.