Lei Ordinária nº 11.875/2002
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, E ALTERAÇÕES.
LEI Nº 11.875, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, E ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item LI à
Seção I do Apêndice II, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO
"LI Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.