Lei Ordinária nº 11.878/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS A QUE SE REFEREM A LEI Nº 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995, A LEI Nº 11.126, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998, E A LEI Nº 11.339, DE 21 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.878, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS A QUE SE REFEREM A LEI Nº 10.376 , DE 29 DE MARÇO DE 1995, A LEI Nº 11.126 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998, E A LEI Nº 11.339 , DE 21 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2003, os contratos emergenciais a que se referem a Lei nº 10.376 , de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126 , de 09 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 11.339 , de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434 , de 11 de janeiro de 2000, pela Lei 11.568 , de 29 de dezembro de 2000, e pela Lei 11.714 , de 28 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Os contratados pelo regime emergencial, exercerão atividades exclusivamente em sala de aula de educação básica e profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 15 de abril de 2003, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I - nome do servidor e respectiva matrícula;
II - disciplina(s) de atuação;
III - nível(eis) de ensino;
IV - titulação/habilitação para docência e;
V - indicação do número de candidatos aptos à nomeação no município e na(s) disciplina(s).
Parágrafo único - Para a indicação do inciso V, deverão ser considerados os candidatos aptos à nomeação dos Bancos de Concursados CPR/99 e CPR/01.
Art. 3º As contratações prorrogadas por esta Lei, somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal na área e disciplina em que inexistam candidatos aprovados com nomeação pendente,
considerando as peculiaridades de regionalização do concurso.
Art. 4º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2003, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.
Art. 5º Os casos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14654/2014 de 19/12/2014
Lei Ordinária nº 14464/2014 de 17/01/2014
Lei Ordinária nº 14165/2012 de 27/12/2012
Lei Ordinária nº 13939/2012 de 29/02/2012
Lei Ordinária nº 13569/2010 de 16/12/2010
Lei Ordinária nº 13425/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 13338/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 13126/2009 de 09/01/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10376/1995 de 29/03/1995
Lei Ordinária nº 11126/1998 de 09/02/1998
Lei Ordinária nº 11339/1999 de 21/06/1999