Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.882/2002

REVOGA A LEI Nº 11.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.

LEI Nº 11.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

REVOGA A LEI Nº 11.395 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.395 , de 13 de dezembro de 1999, que autoriza doação de uma área de terras ao Município de Jaquirana, retomando o Estado do Rio Grande do Sul a referida área, em virtude de o objeto da supracitada doação tratar-se de área diversa da pretendida pelo Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11395/1999 de 13/12/1999