Lei Ordinária nº 11.884/2003
DENOMINA DE "PARQUE ESTADUAL JOSÉ LUTZEMBERGER" O ATUAL PARQUE ESTADUAL DA GUARITA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.884, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
DENOMINA DE "PARQUE ESTADUAL JOSÉ LUTZEMBERGER" O ATUAL PARQUE ESTADUAL DA GUARITA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado de Parque Estadual José Lutzemberger o atual Parque Estadual da Guarita, situado no Município de Torres.
Art. 2º O Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente, providenciará a sinalização e a colocação de placas indicativas com o nome do Parque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.