Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.884/2003

DENOMINA DE "PARQUE ESTADUAL JOSÉ LUTZEMBERGER" O ATUAL PARQUE ESTADUAL DA GUARITA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.884, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.

DENOMINA DE "PARQUE ESTADUAL JOSÉ LUTZEMBERGER" O ATUAL PARQUE ESTADUAL DA GUARITA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado de Parque Estadual José Lutzemberger o atual Parque Estadual da Guarita, situado no Município de Torres.

Art. 2º O Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente, providenciará a sinalização e a colocação de placas indicativas com o nome do Parque.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.