Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.885/2003

DÁ NOME À RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.885, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.

DÁ NOME À RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Vice-Governador Edmar Fetter" a Rodovia Estadual RST 471 - trecho Pantano Grande a Canguçu.

Art. 2º O Governo do Estado, através do DAER, providenciará sinalização e colocação de placas indicativas com o nome da estrada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.