Lei Ordinária nº 11.885/2003
DÁ NOME À RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.885, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
DÁ NOME À RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Vice-Governador Edmar Fetter" a Rodovia Estadual RST 471 - trecho Pantano Grande a Canguçu.
Art. 2º O Governo do Estado, através do DAER, providenciará sinalização e colocação de placas indicativas com o nome da estrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.