Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.887/2003

INSTITUI O "DIA DO DESENHISTA".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.887, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DO DESENHISTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Desenhista", a ser comemorado no dia 15 de abril de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.