Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.888/2003

DISPÕE SOBRE O USO DO COLETE À PROVA DE BALAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.888, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O USO DO COLETE À PROVA DE BALAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692 , de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.

Art. 2º Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11692/2001 de 26/11/2001